C O M U N I C A D O
A Convergência Ampla de Salvação de Angola, CASA-CE, tomou
conhecimento através dos meios de comunicação social públicos, de um parecer
jurídico sobre a inconstitucionalidade
do Decreto Presidencial nº 48/11, de 9 de Março, que cria o Fundo
Petrolífero, bem como dos Decretos Presidenciais nº 57/11, de 30 de Março e nº
42/12, de 30 de Janeiro, que alteram aquele, de um processo que corre os seus
tramites no Tribunal Constitucional, oportunamente impugnados pela CASA-CE.
A CASA-CE
considera que a oportunidade da publicação deste parecer apenas visa exercer
pressão psicológica sobre o Tribunal Constitucional, por ter sido publicado
exactamente, no momento em que o Tribunal Constitucional esta a apreciar o
requerimento de impugnação da CASA-CE.
Este parecer foi produzido pelo académico Jorge Miranda, de
nacionalidade portuguesa, mediante uma solicitação do Conselho de Administração
do Fundo Petrolífero, pago com dinheiros públicos retirados do mesmo Fundo
Petrolífero.
A CASA-CE, considera que este
parecer não passa de uma opinião inconsistente e confusa exprimida por uma
personalidade portuguesa, que não chega
sequer a esbater os fundamentos jurídicos das alegações da CASA-CE apresentadas ao Tribunal Constitucional.
Nota-se que em todo o parecer, de uma página e meia, há apenas suposições e presunções, que a
Constituição angolana proíbe nos termos do artº 117º, ao consagrar
expressamente a não presunção das competências do Presidente da República.
Outrossim, o parecer em momento algum refere-se, em concreto,
à uma competência do Presidente da República sobre a criação de Fundos sem
autorização parlamentar, ficando numa indicação genérica do artº 120º da
Constituição. O parecer em questão foi incapaz de referir de forma inequívoca
qual das competências constitucionais, enquanto Titular de Poder Executivo lhe
atribui poderes para criação de fundos.
Outra imprecisão do parecer é a referência às Leis
Orçamentais dos anos anteriores, sem no entanto, indicar em concreto a qual
delas se refere e muito menos os artigos que concedem tal autorização.
A contradição profunda deste parecer reside no facto de
admitir que a Assembleia Nacional autorizou através dos orçamentos anteriores a
criação do fundo petrolífero, sem contudo, em concreto, mencionar a norma. Afinal o Presidente da República pode ou não
criar o fundo após autorização parlamentar?
A CASA-CE alerta a
opinião púbica nacional sobre o exercício maquiavélico em curso que apenas visa
o branqueamento dos actos inconstitucionais praticados pelo Presidente da
República como Titular do Poder Executivo.
A CASA-CE lamenta que ainda existam angolanos com a
mentalidade de subserviência voluntária de colonizado, que atribui carácter de
verdade absoluta e peso de lei, aos pronunciamento dos antigos colonizadores.
A CASA-CE exprime
com reserva a sua esperança de que e o Tribunal Constitucional assuma as suas responsabilidades com base na verdade
material dos factos, a si requerido, nas normas constitucionais, e com
patriotismo, para o bem da nação.
LUANDA, AOS
01 DE FEVEREIRO DE 2013. –
O CONSELHO
EXECUTIVO NACIONAL
TODOS POR
ANGOLA
UMA ANGOLA
PARA TODOS
1 comentários:
O pronunciamento do sr jorge miranda,pode significar que o autor da criaçaõ do referido fundo,estava a ver que o T.C. naõ tem como manobrar a situaçaõ,se calhar achou tentar fora para ouvir reações,com ideias de que teriam reações de conformismo.
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