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Almirante André Gaspar Mendes de Carvalho, presidente do GP
da CASA-CE (foto de arquivo) |
Minhas senhoras,
meus senhores,
Estimado Público
Esta é a 1ª
Reunião Plenária da Assembleia Nacional, respeitante ao ano de 2013 e assim
sendo, permitam-me que em nome da CASA-CE, do seu Presidente e muito em
particular do seu Grupo Parlamentar e no meu próprio, formule votos de um Ano
Novo Feliz e Próspero, para todos os presentes e respectivas famílias.
Estamos no
período dos cem (100) primeiros dias de funcionamento desta III legislatura. Em
todas as 4 reuniões plenárias que tiveram lugar, incluindo a Reunião
Constitutiva e 1ª Extraordinária, verificou-se a violação ostensiva de alguma
norma da Constituição ou da Lei. Alenta-nos o facto de Vossa Excelência, senhor
Presidente, ter-nos prometido tudo fazer para se ultrapassar esta fase e,
esperamos que o ano novo que se inicia, seja uma boa oportunidade para tal.
Por outro lado,
lamentamos o facto de continuarmos quer como Grupo Parlamentar, quer como
deputados a não dispor dos assistentes necessários, previstos na Lei 13/12 de 2
de Maio, Artigo 25º ponto 2 e 32º ponto 3, respectivamente.
Sem os quadros
técnicos adequados, os deputados e os correspondentes grupos parlamentares
estão impossibilitados de prestarem ao Povo, um trabalho de qualidade, e é
importante que ele saiba disso. Tal é a situação presente em que não temos
técnicos que nos ajudem a analisar a proposta de OGE.
Entretanto, o
Grupo Parlamentar da CASA-CE quer felicitar Vossa Excelência, Senhor Presidente
da Assembleia Nacional, pelo modo como promoveu e permitiu o debate, nesta
Magna Assembleia em que todas as forças políticas puderam exercer o seu direito
de se expressar livremente, nos marcos estabelecidos pela Lei.
Excias, senhor
Presidente, senhores Deputados, senhores Ministros, senhores Secretários de
Estado, minhas senhoras, meus senhores;
O que nos reúne
hoje aqui é uma tarefa de grande responsabilidade. E é com elevado sentido de
Estado que a CASA-CE encara o processo de aprovação da proposta do OGE/2013.
Nos termos do
Artigo 104º da Constituição da República, o Orçamento Geral do Estado,
constitui o plano financeiro anual ou plurianual consolidado do Estado, e nos
instrumentos de Planeamento nacional.
Assim em boa
verdade, não é possível fazer-se uma análise adequada, da proposta de Orçamento
Geral de Estado, sem documentos importantes, como o Plano Nacional de
Desenvolvimento, a Conta Geral do Estado de 2011 que deveria ter dado entrada
na Assembleia Nacional, a 30 de Setembro de 2012 e, por fim os Relatórios de
Execução Trimestral do Orçamento Geral do Estado de 2012.
A CASA-CE teve o
cuidado de, em sede da Conferência dos presidentes dos grupos parlamentares da
Assembleia Nacional, solicitar à Presidência da Assembleia Nacional, os
documentos supracitados, tendo obtido como resposta que os mesmos seriam
solicitados ao Executivo, para distribuição, na eventualidade de existirem.
Porém até ao momento, não nos foram entregues.
De realçar, por
outro lado que para a CASA-CE, o Relatório de Fundamentação da proposta de
OGE/2013, não é o Plano Nacional, e não contém os elementos de informação suficientes
para o substituir como pretendem alguns técnicos ligados à elaboração da
proposta de OGE/2013.
Entretanto, a não
prestação de Contas pelo Executivo à Assembleia Nacional, nos termos dos
artigos 58º e 63º da Lei nº 15/10 de 14 de Junho (Lei Quadro do Orçamento Geral
do Estado), dificulta o processo de estabelecer o necessário vínculo de
continuidade na análise da execução de projectos e programas plurianuais. Ou
seja, há projectos e programas inscritos nos orçamentos gerais do Estado
anteriores, cujos prazos de execução já expiraram e as verbas orçamentadas já
foram cabalmente cabimentadas. Como não se forneceu uma explicação sobre os
motivos da recondução total ou parcial dessas acções no actual OGE, torna-se
difícil compreender a razão de continuarem a constar na actual proposta de OGE.
Excias, senhor
Presidente da Assembleia Nacional, Srs. Vice-presidentes, Srs. Ministros e
Secretários de Estado, minhas senhoras e meus senhores;
Nos termos da
Constituição, compete à Assembleia Nacional aprovar o OGE, conforme a alínea e)
do Artigo 161º (Competência Política e Legislativa) o que, numa vertente,
significa dizer, alocar as verbas necessárias à execução das despesas. Do mesmo
modo, compete à Assembleia Nacional, realizar o Controlo e a Fiscalização Externa,
da execução do OGE, nos termos do nº 4 do Artigo 104º (Orçamento Geral do
Estado) e das alíneas a) e b) do Artigo 162º (Competência de Controlo e
Fiscalização).
Ao Presidente da
República, a Constituição reserva as competências de submeter à Assembleia
Nacional, a proposta de Orçamento Geral do Estado, nos termos da alínea c) do
Artigo 120º (Competência como titular do Poder Executivo), bem como a de
executar o OGE, nos termos das várias competências que lhe são atribuídas pela
Constituição, nas vestes de Chefe de Estado, Titular do Poder Executivo,
Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas e nos âmbitos das Relações
Internacionais e da Segurança Nacional.
Sucede que em
determinados artigos desta proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado, para o
Exercício Económico 2013, não se respeitou o acima referido. Só para citar
alguns exemplos, pois os 5 minutos programados para apresentação desta
Declaração Política, não permitem mais, temos o seguinte:
1) O Executivo
pretende ser autorizado a inscrever no OGE, a posteriori, projectos do Programa
de Investimentos Públicos iniciados em exercícios económicos anteriores e não
concluídos. Ver alínea e) do Artigo 3º (Regras Básicas).
A posição da
CASA-CE é, se os projectos já estão identificados, devem ser inscritos,
normalmente no OGE antes da sua aprovação. Caso contrário, a sua inscrição
deverá, necessariamente merecer a prévia aprovação da Assembleia Nacional ou
aguardar para o ano seguinte.
2) Não se entende
bem, na proposta de Lei, o nº 1 do Artigo 6º (Reserva Financeira Estratégica
Petrolífera para infra-estruturas de Base), se a Reserva já existe, ou está a
ser criada, por força do citado Artigo 6º. Se a reserva é para custear despesas
com infra-estruturas de base, porquê que não se inscreve desde já as mesmas no
OGE, sem necessidade de se constituir essa Reserva Financeira? Se não há
ideias, nem estudos das infra-estruturas a criar, pensamos que é melhor alocar
as verbas disponíveis a projectos e programas já identificados. Por outro lado,
o Executivo não nos dá a dimensão monetária das receitas resultantes dos
direitos patrimoniais do Estado, nas concessões petrolíferas, o que dificulta
ainda mais a decisão. Alocar verbas para execução das despesas, é competência
da Assembleia Nacional, voltamos a lembrar.
Entretanto, a
pretensão de se criar fundos, reservas financeiras estratégicas, etc., para
custear despesas que podem normalmente serem inscritas de início, na proposta
do OGE, é um facto recorrente, na proposta de Lei que visa aprovar o Orçamento
em causa.
3) Outro facto,
inaceitável para o Grupo Parlamentar da CASA-CE, é a intenção do Poder
Executivo pretender criar um regime especial para a cobertura, execução e
prestação de contas, por parte dos órgãos e serviços públicos que realizam
funções de inteligência interna e externa (Artigo 11º - Despesas e Fundos
Especiais), sem clarificar, em que consiste esse regime especial. Isto tem de
ser explicado na proposta de Lei.
Tão pouco a
CASA-CE aceita que a prestação de contas dos fundos utilizados por esses órgãos
e serviços seja regulamentada pelo Presidente da República. A semelhança do que
se passa em muitas partes do mundo, segundo a nossa Constituição, compete ao
Parlamento controlar e fiscalizar a utilização de dinheiros públicos. A
Assembleia Nacional pode criar mecanismos próprios, restritos e
multipartidários para exercer essa função de controlo e fiscalização. A
Comissão de Segurança Nacional é uma possibilidade.
Em resumo,
evitando-se a multiplicação na criação de fundos e reservas financeiras estratégicas,
salvo os estritamente necessários, estamos a evitar que os dinheiros de Angola
estejam mal parados pelo mundo, o que tem dado azo a várias acusações e
suspeições de corrupção, lavagem de dinheiros, etc.
O controlo e a
fiscalização das despesas dos órgãos e serviços de inteligência por mecanismos
apropriados da Assembleia Nacional, evita a partidarização desses órgãos e
serviços, os quais existem e devem existir para combater o inimigo. E, o
inimigo, não são as forças políticas legais, na oposição, nem tão pouco devem
esses órgãos e serviços estar ao serviço de um só partido, como já sucedeu nos
processos eleitorais.
Excias, o MPLA
tem a capacidade de sozinho aprovar a proposta de OGE/2013, na generalidade.
ACASA-CE, vai por isso, nas comissões de Trabalho especializadas fazer valer os
seus pontos de vista, não só os já referidos, como muitos outros mormente:
- Garantir que os
desmobilizados portadores de deficiência de guerra, antigos combatentes, etc.,
não tenham nunca mais a necessidade de saírem à rua em manifestações para
fazerem valer os seus direitos primários, como o de receberem as suas pensões e
subsídios que lhes são devidos. Não podem ser tratados como produtos
descartáveis que se usa e se bota fora. Muitos desses ex-combatentes permaneceram
10 e mais anos na tropa, em contravenção à Lei, porque o Estado não respeitou a
legalidade, nem os direitos deles. Como consequência, não estudaram e não estão
habilitados para o mercado de trabalho.
- Garantir que
haja casernas condignas para a tropa.
- Que erradique
no horizonte de 1 ano o elevado índice de tuberculose que grassa nas forças
armadas.
- Que tenha como
meta para a erradicação do analfabetismo 2017 e que se melhore a qualidade do
ensino.
- Que se assegure
energia eléctrica e água potável para todos durante o quinquénio.
- Que haja
locomotivas, carruagens e vagões que rentabilizem os altos investimentos feitos
nos caminhos-de-ferro de Angola, isto é, Luanda, Benguela e Moçâmedes.
- Que se criem
postos de trabalho para emprego da juventude.
- Melhorar a
assistência médica e medicamentosa, etc.
É, suposto pensar
que aqui na Assembleia Nacional, estão alguns dos melhores homens e mulheres do
nosso povo, o povo angolano.
Todos nós, sem
excepção, fomos incumbidos a materializar os interesses e aspirações do povo
que nos elegeu a agir com honestidade e verdade, em prol do bem comum.
Lembro que, ser
patriota é ser fiel a Pátria, acima de tudo, tudo mesmo.
Para terminar,
queremos deixar patente que tal como está o presente pacote legislativo, não beneficia
da nossa aprovação. Mas, caso haja flexibilidade, de parte a parte, na
actividade das comissões de trabalho especializadas, e se introduzam as
correcções pertinentes e necessárias, o Grupo Parlamentar da CASA-CE não
deixará de aprovar o pacote legislativo do OGE/2013. Só a verdade nos une. E só
a união nos faz mais fortes, capazes de vencer a batalhar do Desenvolvimento.
Viva Angola, viva
o Povo Angolano, Viva a Unidade Nacional.
Muito obrigado