16/10/12

TIRO NA CONSTITUCAO



 EDUARDO DOS SANTOS RECUSA FALAR A NACAO


SECÇÃO III
COMPETÊNCIA

Artigo 118.º
(Mensagem à Nação)
Jose Eduardo dos Santos, ontem...

O Presidente da República dirige ao País, na abertura do Ano Parlamentar, na
Assembleia Nacional, uma mensagem sobre o Estado da Nação e as políticas
preconizadas para a resolução dos principais assuntos, promoção do bem-estar dos
angolanos e desenvolvimento do País.
Artigo 115.º
(Juramento)

No acto de posse, o Presidente da República eleito, com a mão direita aposta sobre a
Constituição da República de Angola, presta o seguinte juramento:
Eu (nome completo), ao tomar posse no cargo de Presidente da República, juro por
minha honra:
Desempenhar com toda a dedicação as funções de que sou investido;
Cumprir e fazer cumprir a Constituição da República de Angola e as leis do País;
Defender a independência, a soberania, a unidade da Nação e a integridade
territorial do País;
Defender a paz e a democracia e promover a estabilidade, o bem-estar e o
progresso social de todos os angolanos.

Artigo 226.º
(Constitucionalidade)
2. São inconstitucionais as leis e os actos que violem os princípios e normas
consagrados na presente Constituição.
Artigo 129.º
(Destituição do Presidente da República)

2. O Presidente da República pode ainda ser destituído por crime de violação da
Constituição que atente gravemente contra:
a)     O Estado democrático e de direito;
b)     O regular funcionamento das instituições.
4. Compete ao Tribunal Constitucional conhecer e decidir os processos de
destituição do Presidente da República a que se referem as alíneas c) e d) do
n.º 1, bem como do n.º 2 do presente artigo.

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