EDUARDO DOS SANTOS RECUSA FALAR A NACAO
SECÇÃO III
COMPETÊNCIA
Artigo 118.º
(Mensagem à Nação)
Jose Eduardo dos Santos, ontem... |
O Presidente da
República dirige ao País, na abertura do Ano Parlamentar, na
Assembleia
Nacional, uma mensagem sobre o Estado da Nação e as políticas
preconizadas para
a resolução dos principais assuntos, promoção do bem-estar dos
angolanos e
desenvolvimento do País.
Artigo 115.º
(Juramento)
No acto de posse,
o Presidente da República eleito, com a mão direita aposta sobre a
Constituição da
República de Angola, presta o seguinte juramento:
Eu (nome completo), ao tomar posse no cargo de Presidente
da República, juro por
minha honra:
Desempenhar com toda a dedicação as funções de que sou
investido;
Cumprir e fazer cumprir a Constituição da República de
Angola e as leis do País;
Defender a independência, a soberania, a unidade da Nação
e a integridade
territorial do País;
Defender a paz e a democracia e promover a estabilidade,
o bem-estar e o
progresso social de todos os angolanos.
Artigo 226.º
(Constitucionalidade)
2. São
inconstitucionais as leis e os actos que violem os princípios e normas
consagrados na
presente Constituição.
Artigo 129.º
(Destituição do Presidente da República)
2. O Presidente da
República pode ainda ser destituído por crime de violação da
Constituição que
atente gravemente contra:
a)
O Estado democrático
e de direito;
b)
O regular
funcionamento das instituições.
4. Compete ao
Tribunal Constitucional conhecer e decidir os processos de
destituição do
Presidente da República a que se referem as alíneas c) e d) do
n.º 1, bem como do
n.º 2 do presente artigo.
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