AO EXMO SENHOR
DR. JOÃO MARIA DE SOUSA
DIGNISSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Assunto: violações da leis no processo em curso e exigência de acção por parte da
Procuradoria-Geral da República de Angola
Senhor
Procurador,
As
organizações subscritoras da presente carta têm constatado com preocupação a
existência de incumoprimentos e desvios na gestão e administração do processo
eleitoral da parte da Comissão Nacional Eleitoral, órgão que tem a competência
pela condução de todo o processo eleitoral, art. 6.º, da Lei n.º 12/12 de 13 de
Abril, art. 107.º da CRA. Temos vindo à assistir, oao invés de acções que
conduzam à realização dum processo transparente e com a lisura, a um adiar de
actos que seguramente poderão causar
constragimentos no acto da votação nas várias assembleias de voto, à semelhança
do que ocorreu nas eleições de
2008.
Nós, as organizações subscritoras, chamamos a atenção do senhor
Procurador-Geral da República para
o que pode advir do facto de a Comissão Nacional Eleitoral estar a vilar a Lei do Registo
Eleitoral e a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, por exemplo, a publicação
dos cadernos eleitorais, de acordo os artigos 86 n.º 5 ; da Lei n.º 36/11 de 21
de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições e, artigos 46.º e 42.º, e da Lei nº 03/05 de 1 de Julho, lei do
Registo Eleitoral, respectivamente; que estabelecem que sejam (…) divulgados os
cadernos eleitorias até 30 dias
antes da data marcada para as eleições; por conseguinte a não
públicação/existência, dos cadernos eleitoras é causa de não realização da
votação, art. 106 al. a) lei
Orgânica sobre as eleições.
Outra questão que deve merêcer a Vossa atenção e acção é a
transparência e segurança na
tecnologia a utilizar no processo, no que diz resipto, ao escrutinio, abertura, das urnas, contagem,as actas de
operações eleitorais. Arts.117,120,121,e 123 da lei 36/11 de 21de Dezembro
Dignissimo Senhor Procurador,
Nós, as organizações subscritoras da presente missiva, vimos, por
este meio, solicitar-lhe que inste a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a
respeitar a lei e públicar os cadernos eleitorais. É um imperativo de lei e o
Senhor, defensor da legalidade democrática, tem a obrigação de tomar as medidas
que se impõe.
Digníssimo Procurador-Geral da República de Angola,
Desde que começou a campanha eleitoral têm sido praticados crimes
de corrupção eleitoral, artigo 193.º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e
artigo 4.al e) resolução n.ª 7/12 de 23 de Março, Código de Conduta Eleitoral,
perante as câmaras da Televisão Pública de Angola (TPA), que transmitem esses
actos, numa continuada repetição de práticas já denunciadas durante a campanha
eleitoral do ano 2008. E os autores dessas práticas são sempre agentes do mesmo
partido e agentes do Estado.
Igualmente, temos assistido à prática do crime de abuso no exercicio de
funções, artigo 191.º da Lei Orgãnica sobre as Eleições Gerais, perpretado por
titulares de cargos públicos, agentes e funcionários do Estado, em flagrante
desrespeito pelo artigo 198.º da CRA, que estabelece o princípio da prossecução
do interesse público, que é posto em causa com inaugurações de obras e
distribuição de recursos por entidades privadas indiscutivelmente com o
objectivo de induzir o voto dos eleitores.
Têm igualmente sido cometidos crimes previstos na Lei Orgânica
sobre as Eleições Gerais e na Lei de Imprensa por parte agentes dos órgão de
comunicação social do Estado, definidos como abuso no exercício de funções,
art. 193.º, e abuso de imprensa, como seja “a manipulação de notícias através
da sonegação sistemática de informação de interesse público e por meio de
tratamento diferenciado ou pejurativo para situações ou factos
caracterizadamente iguais e semelhates”, al. e) do n.º 2 do artigo 74.º da Lei
de Imprensa.
As provas da prática desses crimes exigem a orbrigação legal de a
Procuradoria-Geral da República solicitar imediatamente aos órgãos de
comunicação social do Estado gravações dos tempos de campanha e programas e
exemplares do Jornal de Angola servem de prova para as denúncias reiteradas das
práticadas mais uma vez denunciadas pelas organizações subscritoras desta
carta.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente,
Pelas Organizações;
Associação Justica, Paz e Democracia (AJPD)
Maria Lúcia da Silveira
Vogal de Direcção
OMUNGA,
José Patrocinio
Coordenador
1 comentários:
Este exercício corresponde ao mesmo que um Judeu do Gueto de Varsóvia pedir justiça enviando uma carta a Heinrich Himmler.
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