30/08/12

ONGs ESCREVEM A PGR


AO EXMO SENHOR
DR. JOÃO MARIA DE SOUSA
DIGNISSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA


Assunto: violações da leis no processo em curso e exigência de acção por parte da Procuradoria-Geral da República de Angola



Senhor Procurador,

As organizações subscritoras da presente carta têm constatado com preocupação a existência de incumoprimentos e desvios na gestão e administração do processo eleitoral da parte da Comissão Nacional Eleitoral, órgão que tem a competência pela condução de todo o processo eleitoral, art. 6.º, da Lei n.º 12/12 de 13 de Abril, art. 107.º da CRA. Temos vindo à assistir, oao invés de acções que conduzam à realização dum processo transparente e com a lisura, a um adiar de actos  que seguramente poderão causar constragimentos no acto da votação nas várias assembleias de voto, à semelhança do  que ocorreu nas eleições de 2008.


Nós, as organizações subscritoras, chamamos a atenção do senhor Procurador-Geral da República  para o que pode advir do facto de a Comissão Nacional Eleitoral  estar a vilar a Lei do Registo Eleitoral e a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, por exemplo, a publicação dos cadernos eleitorais, de acordo os artigos 86 n.º 5 ; da Lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições e, artigos 46.º e 42.º,  e da Lei nº 03/05 de 1 de Julho, lei do Registo Eleitoral, respectivamente; que estabelecem que sejam (…) divulgados os cadernos  eleitorias até 30 dias antes da data marcada para as eleições; por conseguinte a não públicação/existência, dos cadernos eleitoras é causa de não realização da votação, art. 106 al. a)  lei Orgânica sobre as eleições.

Outra questão que deve merêcer a Vossa atenção e acção é a transparência  e segurança na tecnologia a utilizar no processo, no que diz resipto, ao escrutinio, abertura,  das urnas, contagem,as actas de operações eleitorais. Arts.117,120,121,e 123 da lei 36/11 de 21de Dezembro 


Dignissimo Senhor Procurador,

Nós, as organizações subscritoras da presente missiva, vimos, por este meio, solicitar-lhe que inste a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a respeitar a lei e públicar os cadernos eleitorais. É um imperativo de lei e o Senhor, defensor da legalidade democrática, tem a obrigação de tomar as medidas que se impõe.

Digníssimo Procurador-Geral da República de Angola,

Desde que começou a campanha eleitoral têm sido praticados crimes de corrupção eleitoral, artigo 193.º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e artigo 4.al e) resolução n.ª 7/12 de 23 de Março, Código de Conduta Eleitoral, perante as câmaras da Televisão Pública de Angola (TPA), que transmitem esses actos, numa continuada repetição de práticas já denunciadas durante a campanha eleitoral do ano 2008. E os autores dessas práticas são sempre agentes do mesmo partido e  agentes do Estado. Igualmente, temos assistido à prática do crime de abuso no exercicio de funções, artigo 191.º da Lei Orgãnica sobre as Eleições Gerais, perpretado por titulares de cargos públicos, agentes e funcionários do Estado, em flagrante desrespeito pelo artigo 198.º da CRA, que estabelece o princípio da prossecução do interesse público, que é posto em causa com inaugurações de obras e distribuição de recursos por entidades privadas indiscutivelmente com o objectivo de induzir o voto dos eleitores.

Têm igualmente sido cometidos crimes previstos na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e na Lei de Imprensa por parte agentes dos órgão de comunicação social do Estado, definidos como abuso no exercício de funções, art. 193.º, e abuso de imprensa, como seja “a manipulação de notícias através da sonegação sistemática de informação de interesse público e por meio de tratamento diferenciado ou pejurativo para situações ou factos caracterizadamente iguais e semelhates”, al. e) do n.º 2 do artigo 74.º da Lei de Imprensa.

As provas da prática desses crimes exigem a orbrigação legal de a Procuradoria-Geral da República solicitar imediatamente aos órgãos de comunicação social do Estado gravações dos tempos de campanha e programas e exemplares do Jornal de Angola servem de prova para as denúncias reiteradas das práticadas mais uma vez denunciadas pelas organizações subscritoras desta carta.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente,

Pelas Organizações;

Associação Justica, Paz e Democracia (AJPD)
Maria Lúcia da Silveira
Vogal de Direcção

OMUNGA,
José Patrocinio
Coordenador

1 comentários:

Anónimo disse...

Este exercício corresponde ao mesmo que um Judeu do Gueto de Varsóvia pedir justiça enviando uma carta a Heinrich Himmler.