Uma mulher
entrou na Justiça contra a Igreja Universal do Reino de Deus e conseguiu
receber de volta seus dízimos. De acordo com uma publicação do jornal “Extra”,
a mulher recebeu uma grande quantia de dinheiro após realizar um serviço e foi
induzida pelo pastor a reverter o montante para a instituição religiosa. Pouco
depois o homem fugiu da igreja, resultando em um processo de depressão na fiel,
que ficou sem emprego e na miséria.
05/02/13
01/02/13
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SOB PRESSÃO PSICOLÓGICA
C O M U N I C A D O
A Convergência Ampla de Salvação de Angola, CASA-CE, tomou
conhecimento através dos meios de comunicação social públicos, de um parecer
jurídico sobre a inconstitucionalidade
do Decreto Presidencial nº 48/11, de 9 de Março, que cria o Fundo
Petrolífero, bem como dos Decretos Presidenciais nº 57/11, de 30 de Março e nº
42/12, de 30 de Janeiro, que alteram aquele, de um processo que corre os seus
tramites no Tribunal Constitucional, oportunamente impugnados pela CASA-CE.
A CASA-CE
considera que a oportunidade da publicação deste parecer apenas visa exercer
pressão psicológica sobre o Tribunal Constitucional, por ter sido publicado
exactamente, no momento em que o Tribunal Constitucional esta a apreciar o
requerimento de impugnação da CASA-CE.
Este parecer foi produzido pelo académico Jorge Miranda, de
nacionalidade portuguesa, mediante uma solicitação do Conselho de Administração
do Fundo Petrolífero, pago com dinheiros públicos retirados do mesmo Fundo
Petrolífero.
A CASA-CE, considera que este
parecer não passa de uma opinião inconsistente e confusa exprimida por uma
personalidade portuguesa, que não chega
sequer a esbater os fundamentos jurídicos das alegações da CASA-CE apresentadas ao Tribunal Constitucional.
Nota-se que em todo o parecer, de uma página e meia, há apenas suposições e presunções, que a
Constituição angolana proíbe nos termos do artº 117º, ao consagrar
expressamente a não presunção das competências do Presidente da República.
Outrossim, o parecer em momento algum refere-se, em concreto,
à uma competência do Presidente da República sobre a criação de Fundos sem
autorização parlamentar, ficando numa indicação genérica do artº 120º da
Constituição. O parecer em questão foi incapaz de referir de forma inequívoca
qual das competências constitucionais, enquanto Titular de Poder Executivo lhe
atribui poderes para criação de fundos.
Outra imprecisão do parecer é a referência às Leis
Orçamentais dos anos anteriores, sem no entanto, indicar em concreto a qual
delas se refere e muito menos os artigos que concedem tal autorização.
A contradição profunda deste parecer reside no facto de
admitir que a Assembleia Nacional autorizou através dos orçamentos anteriores a
criação do fundo petrolífero, sem contudo, em concreto, mencionar a norma. Afinal o Presidente da República pode ou não
criar o fundo após autorização parlamentar?
A CASA-CE alerta a
opinião púbica nacional sobre o exercício maquiavélico em curso que apenas visa
o branqueamento dos actos inconstitucionais praticados pelo Presidente da
República como Titular do Poder Executivo.
A CASA-CE lamenta que ainda existam angolanos com a
mentalidade de subserviência voluntária de colonizado, que atribui carácter de
verdade absoluta e peso de lei, aos pronunciamento dos antigos colonizadores.
A CASA-CE exprime
com reserva a sua esperança de que e o Tribunal Constitucional assuma as suas responsabilidades com base na verdade
material dos factos, a si requerido, nas normas constitucionais, e com
patriotismo, para o bem da nação.
LUANDA, AOS
01 DE FEVEREIRO DE 2013. –
O CONSELHO
EXECUTIVO NACIONAL
TODOS POR
ANGOLA
UMA ANGOLA
PARA TODOS
31/01/13
ONG QUEREM AUDITORIA DO FMI A CONTAS PUBLICAS DE ANGOLA
Lisboa - O Fundo Monetário Internacional (FMI) deve insistir numa
auditoria às contas públicas angolanas, para determinar o destino de milhares
de milhões de dólares de receitas petrolíferas que não entraram no Tesouro,
afirmam organizações não-governamentais.
O FMI recomendou
na quarta-feira às autoridades angolanas que garantam uma "transferência atempada" das
receitas da petrolífera estatal Sonangol para o Tesouro, sublinhando que
continuam por explicar anteriores discrepâncias, mas para as ONG a instituição
de Bretton Woods deve ir mais longe.
"Mesmo se o FMI acredita que o governo angolano está a fazer progressos para limpar as suas finanças, precisa de insistir numa auditoria independente aos gastos descontrolados da Sonangol, de milhares de milhões de dólares, à margem do Orçamento", disse à Lusa Lisa Misol, da Human Rights Watch.
"O governo deve ao seu público uma explicação completa e o FMI deve exigir respostas claras, especialmente dado que emprestou dinheiro ao governo durante esse período", adiantou.
A Human Rights Watch, a Open Society e o Revenue Watch Institute apelaram ao FMI, numa carta aberta em julho de 2012, para que suscitasse junto do governo angolano uma auditoria independente às contas públicas, face a discrepâncias contabilísticas entre as receitas petrolíferas da Sonangol e transferências para o Tesouro angolano.
Em dezembro de 2011, um relatório do FMI apontou para discrepâncias no valor de 41,8 mil milhões, entre 2007 e 2010, e um relatório de maio de 2012 deu "novas informações sobre gastos em grande escala, extra-orçamento, de receitas petrolíferas", referiram as ONG.
Entre janeiro e outubro de
As autoridades angolanas explicam a discrepância sobretudo com projetos de infraestruturas financiados pela Sonangol, à margem do processo orçamental.
Em agosto de 2012, um relatório do FMI qualificou como "lamentável" que o governo angolano não tenha explicado de forma definitiva o destino dos fundos, incluindo informação que mostra que a sonegação de receitas pela Sonangol continuou em 2012.
Na conclusão de uma visita a Luanda, entre 16 e 29 de Janeiro, uma equipa técnica do FMI, chefiada por Mauro Mecagni, saudou as "importantes" reformas orçamentais deste ano, sendo o projeto de Orçamento de Estado para este ano o primeiro a consolidar "todas as operações" antes realizadas pela Sonangol.
"Continua o processo de reconciliação dos atuais fluxos da receita petrolífera, bem como os esforços envidados pelas autoridades no sentido de explicar inteiramente o grande residual acumulado das contas fiscais 2007-2010", de quase 42 mil milhões de dólares, afirma o Fundo.
Arvind Ganesan, da Human Rights Watch, disse à Lusa que o governo angolano ainda tem de dar respostas adequadas sobre o destino das receitas.
"Só deu explicações gerais, mas nada em
específico, e nada que permita aos angolanos saber precisamente como o seu
dinheiro foi gasto", disse.
Fonte:
Lusa
29/01/13
CASA-CE NA CNE
PARA INFLUENCIAR ANDAMENTO DE PROCESSOS NO FUTURO
![]() |
| As cores da coligacao |
É um direito adquirido com a sua entrada na Assembleia
Nacional, onde tem oito assentos parlamentares. Mas a Lei estabelece que os
comissários em funções têm um mandato a cumprir até às próximas eleições. Num
tal quadro, a revisão pontual da lei é o que deve acontecer primeiro.
A coligação CASA-CE vai interpelar o parlamento, ainda este
mês, para obter a inclusão de membros seus, que deverão ser dois, nas comissões
nacional, provinciais e municipais eleitorais, apurou OPAÍS junto desta formação
política.
Este desejo, no entanto, só deverá ser concretizado após uma
revisão pontual da lei orgânica sobre a CNE que estabelece a integração deste órgão
por parte de representantes dos partidos e coligações que tenham representação
parlamentar.
Assim, e após a consumação da revisão à lei, cessam funções
os representantes da coligação Nova Democracia-União Eleitoral, que não elegeu
qualquer deputado nas últimas eleições gerais de 31 de Agosto de 2012, devendo
ocorrer ainda um novo arranjo na sua composição.
A Lei actual estabeleceu a composição da CNE e aos níveis
inferiores com base na representação dos partidos políticos e coligações na
Assembleia Nacional saída das eleições de 2008, pelo que se impõe a necessidade
desse reajustamento devido à variação do número de deputados eleitos por todas
as forças políticas ali representadas.
São os casos do PRS que na legislatura passada, com oito
deputados, tinha dois representantes nestes órgãos e em face de ver a bancada
parlamentar reduzida para três deputados, passará a ter apenas um comissário.
A FNLA manterá o seu único representante, enquanto a CASA-CE
deverá ter dois comissários eleitorais, advenientes das perdas da
Nova-Democracia e do Partido de Renovação Social.
Entretanto, face à duplicação do número de assentos
parlamentares da UNITA no rescaldo das eleições gerais de 31 de Agosto de 2012,
presume-se que o MPLA, que até também teve um percentual abaixo do pleito de
2008, poderá ver reduzido o número dos seus representantes nos órgãos da CNE a
todos os níveis.
Os comissários da CNE gozam de estatuto especial e usufruem
de regalias protocolares e outras que incluem a atribuição de três viaturas,
guardas, motoristas, cozinheiras e um salário semelhante ao de um parlamentar
reformado, equivalente a sete mil dólares americanos, além de passaporte diplomático.
CASA-CE REALIZA CONCURSO
PUBLICO
Segundo uma fonte deste jornal, a CASA-CE quer inaugurar um
novo método para a indicação dos seus comissários nas representações da Comissão
Nacional Eleitoral, que passará pela realização de um concurso público.
A fonte não clarifica se haverá a obrigatoriedade ou não de apresentar o cartão de membro da coligação, mas se assim for, dizem observadores políticos que esta seria uma estratégia para alargar a base de apoio.
| Sede da CNE, Luanda... |
Estes mesmos analistas que consideram ainda a ideia eivada
de algum populismo, que pode criar fricções internas, porquanto podia dar-se,
por consideração de hipótese, o caso de candidatos que não estiveram engajados
na campanha eleitoral saírem como vencedores dos lugares a prover.
A lei dispõe, entretanto, que os comissários da CNE a todos
os níveis não devam desempenhar quaisquer funções no aparelho partidário das
formações políticas que os indicaram.
28-01-2013 | Fonte: Jornal OPAÍS
28/01/13
PERSEGUICOES NO KWANZA NORTE
![]() |
| Antonio Hebo, secretario da CASA/CE no K. Norte |
O
secretário executivo da Convergência
Ampla
de Salvação de
Angola
– Coligação Eleitoral (CASACE),
na
província do Kwanza-Norte,
António
Francisco Hebo, denunciou
recentemente,
na cidade de Ndalatando
que,
apesar de um crescimento
massivo
da organização, os seus
militantes
estão a ser perseguidos.
O
responsável, que acusa militantes
e
dirigentes do partido no poder,
exemplificou,
dizendo que os discentes
e
docentes são as principais
vítimas,
incluindo os candidatos aos
concursos
públicos do ano transacto
nos
sectores da saúde e educação.
No
município de Samba-Cajú, indicou
o
responsável, “o primeiro
secretário
municipal da JMPLA fez
reprovar
todos os seus alunos” filiados
na
CASA-CE.
As
conversas de ameaças e promessas
foram
gravadas em vários telemóveis
dos
partidários da CASA-CE,
que
constituiu uma comissão que
se
deslocará, nos próximos dias, ao
município
citado para exigir transparência
por
parte do director de
um
estabelecimento de ensino, cujo
nome
omitiu, e do chefe de Repartição
Municipal
de Educação.
As
escutas serão igualmente reproduzidas
e
encaminhadas ao grupo
parlamentar
da respectiva coligação
eleitoral
para discussão no correspondente
nível,
prometeu o dirigente
político.
António
Hebo referiu, por outro
lado,
que já foram acusados, numa
reunião
do Conselho Provincial de
Auscultação
e Concertação Social
(CPACS)
do Kwanza-Norte, como
sendo
os financiadores dos grupos
de
delinquentes locais, assim como
os
mentores junto da população
para
a destruição de bens públicos.
“Quais
são as percentagens que as
empresas
que exploram a madeira
e a
areia no Kwanza-Norte deixam
para
a província?”, questionou Jesus
Mbote
Cassua Duas Horas, representante
no
CPACS. As questões,
que não
foram respondidas, causaram
um
mal-entendido ao chefe do
executivo
local, notou.
O
assunto preocupa o mais recente
partido
político no país pelo facto
de os
habitantes dos municípios de
Bonlongongo
e Quiculungo continuarem
a “ser
enterrados em caixões
de
bordões”.
Isaías
Soares,
em
Ndalatando
24/01/13
DOS SANTOS PREPARA-SE PARA RESPONDER TRIBUNAL E NOMEIA EDELTRUDES COSTA ...
SOBRE O FUNDO QUE CRIOU A MARGEM DA CONSTITUICAO
![]() | |
| Jose Eduardo dos Santos, presidente de Angola |
O Presidente José Eduardo dos
Santos delegou poderes ao Ministro de Estado e Chefe da Casa
Civil da presidência, Edeltrudes Maurício Fernandes Gaspar da Costa para
se pronunciar, em sua representação no processo de declaração de
inconstitucionalidade do Decreto Presidencial n.º 48/11, de 9 de Março, que
cria o Fundo Petrolífero, em curso junto do Tribunal Constitucional e praticar
os actos considerados indispensáveis para cumprimento do presente mandato.
A orientação de JES feita por meio de um Despacho
Presidencial n.º 8/13, e que o Club-K teve acesso, vêem na seqüência de
um requerimento da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação
Eleitoral (CASA-CE) remetida a 4 de Dezembro ao Tribunal Constitucional
pedindo a nulidade do decreto presidencial que criou o Fundo Soberano,
considerando que é inconstitucional. Na altura, o líder da CASA-CE,
Abel Chivukuvuku, justificou a sua acção com o facto de o Presidente da
República, José Eduardo dos Santos, não ter competências para a criação de
fundos, que é reservada apenas à Assembléia Nacional.
"Assim, consultada toda a legislação e requerimentos em vigor, a CASA-CE chegou à conclusão de que, em nenhum momento, o Presidente da República de Angola, nas vestes de titular do poder executivo, solicitou ou obteve autorização legislativa da parte da Assembleia Nacional", referiu Abel Chivukuvuku.
Fundo Soberano de Angola, uma evolução do Fundo Petrolífero, com um investimento de 5 mil milhões de dólares de ativos sob gestão, foi lançado a 17 de Outubro de 2012 ano e tem como presidente Armando Manuel, assessor económico de José Eduardo dos Santos, e dois administradores, entre os quais José Filomeno dos Santos, filho do chefe de Estado angolano.
Segundo o deputado Lindo Bernardo Tito da CASA-CE, para uma gestão transparente dos recursos públicos, a nomeação dos gestores deve ser feita pela Assembléia ou por via de um concurso público. Se assim for, "acabam-se com os nepotismos políticos, ou com uma corrente que favoreça o clientelismo político".
Na opinião daquele dirigente político, a gestão dos fundos colocados à disposição das instituições dessa natureza visa a melhoria da qualidade de vida das pessoas e promover o desenvolvimento económico e social do País, "não para fortalecer interesses pessoais".
Em 2008, pela primeira vez, José Eduardo dos Santos falou sobre a pretensão de criar um Fundo Soberano, que tinha como objectivo realizar investimentos em Angola e no estrangeiro com parte das receitas provenientes do petróleo, tendo a lei relativa à sua criação sido aprovada no parlamento em 2011.
O fundo foi projetado para crescer a partir da venda de petróleo e através do desempenho dos seus investimentos. A estratégia financeira do fundo é criar rendimentos atrativos de longo prazo e com a melhor relação de risco-benefício através do investimento em diversas classes de ativos em Angola e no exterior.
![]() |
| Zenu dos Santos, um dos Administradores do Fundo Petrolifero... |
"O FSDEA acredita na constitucionalidade do
decreto presidencial que criou o Fundo, por conseguinte as alegações contrárias
são sem fundamento", informa uma nota publicada no site da instituição em
reacção ao requerimento que a CASA apresentou ao Tribunal Constitucional.
"Estamos a analisar a situação e, se necessário, iremos contrapor para
neutralizar estas alegações", lê-se na nota de 7 de Dezembro.
Enquanto durar o processo, a gestão do FSDEA "continuará a concentrar-se em cumprir o seu mandato para apoiar o desenvolvimento social e económico de Angola através da geração de retornos de longo prazo de investimentos sustentáveis para o povo angolano".
Caso o tribunal Constitucional venha a dar provimento ao requerimento da CASA-CE, "morre o Fundo", garantiu ao Expansão o constitucionalista Esteves Hilário.
À luz das normas do direito, "um acto praticado por uma entidade sem competência é nulo", justificou o também decano da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Angola (UMA).
A iniciativa da CASA-CE é uma situação comum em democracia e indicia que a coligação está a fiscalizar a actividade do Executivo, considerou o académico. Agora resta aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional, acrescentou.
Fonte>Club K
18/01/13
SEGUEM AS VIOLAÇÕES A CONSTITUIÇÃO
| Almirante André Gaspar Mendes de Carvalho, presidente do GP da CASA-CE (foto de arquivo) |
Minhas senhoras,
meus senhores,
Estimado Público
Esta é a 1ª
Reunião Plenária da Assembleia Nacional, respeitante ao ano de 2013 e assim
sendo, permitam-me que em nome da CASA-CE, do seu Presidente e muito em
particular do seu Grupo Parlamentar e no meu próprio, formule votos de um Ano
Novo Feliz e Próspero, para todos os presentes e respectivas famílias.
Estamos no
período dos cem (100) primeiros dias de funcionamento desta III legislatura. Em
todas as 4 reuniões plenárias que tiveram lugar, incluindo a Reunião
Constitutiva e 1ª Extraordinária, verificou-se a violação ostensiva de alguma
norma da Constituição ou da Lei. Alenta-nos o facto de Vossa Excelência, senhor
Presidente, ter-nos prometido tudo fazer para se ultrapassar esta fase e,
esperamos que o ano novo que se inicia, seja uma boa oportunidade para tal.
Por outro lado,
lamentamos o facto de continuarmos quer como Grupo Parlamentar, quer como
deputados a não dispor dos assistentes necessários, previstos na Lei 13/12 de 2
de Maio, Artigo 25º ponto 2 e 32º ponto 3, respectivamente.
Sem os quadros
técnicos adequados, os deputados e os correspondentes grupos parlamentares
estão impossibilitados de prestarem ao Povo, um trabalho de qualidade, e é
importante que ele saiba disso. Tal é a situação presente em que não temos
técnicos que nos ajudem a analisar a proposta de OGE.
Entretanto, o
Grupo Parlamentar da CASA-CE quer felicitar Vossa Excelência, Senhor Presidente
da Assembleia Nacional, pelo modo como promoveu e permitiu o debate, nesta
Magna Assembleia em que todas as forças políticas puderam exercer o seu direito
de se expressar livremente, nos marcos estabelecidos pela Lei.
Excias, senhor
Presidente, senhores Deputados, senhores Ministros, senhores Secretários de
Estado, minhas senhoras, meus senhores;
O que nos reúne
hoje aqui é uma tarefa de grande responsabilidade. E é com elevado sentido de
Estado que a CASA-CE encara o processo de aprovação da proposta do OGE/2013.
Nos termos do
Artigo 104º da Constituição da República, o Orçamento Geral do Estado,
constitui o plano financeiro anual ou plurianual consolidado do Estado, e nos
instrumentos de Planeamento nacional.
Assim em boa
verdade, não é possível fazer-se uma análise adequada, da proposta de Orçamento
Geral de Estado, sem documentos importantes, como o Plano Nacional de
Desenvolvimento, a Conta Geral do Estado de 2011 que deveria ter dado entrada
na Assembleia Nacional, a 30 de Setembro de 2012 e, por fim os Relatórios de
Execução Trimestral do Orçamento Geral do Estado de 2012.
A CASA-CE teve o
cuidado de, em sede da Conferência dos presidentes dos grupos parlamentares da
Assembleia Nacional, solicitar à Presidência da Assembleia Nacional, os
documentos supracitados, tendo obtido como resposta que os mesmos seriam
solicitados ao Executivo, para distribuição, na eventualidade de existirem.
Porém até ao momento, não nos foram entregues.
De realçar, por
outro lado que para a CASA-CE, o Relatório de Fundamentação da proposta de
OGE/2013, não é o Plano Nacional, e não contém os elementos de informação suficientes
para o substituir como pretendem alguns técnicos ligados à elaboração da
proposta de OGE/2013.
Entretanto, a não
prestação de Contas pelo Executivo à Assembleia Nacional, nos termos dos
artigos 58º e 63º da Lei nº 15/10 de 14 de Junho (Lei Quadro do Orçamento Geral
do Estado), dificulta o processo de estabelecer o necessário vínculo de
continuidade na análise da execução de projectos e programas plurianuais. Ou
seja, há projectos e programas inscritos nos orçamentos gerais do Estado
anteriores, cujos prazos de execução já expiraram e as verbas orçamentadas já
foram cabalmente cabimentadas. Como não se forneceu uma explicação sobre os
motivos da recondução total ou parcial dessas acções no actual OGE, torna-se
difícil compreender a razão de continuarem a constar na actual proposta de OGE.
Excias, senhor
Presidente da Assembleia Nacional, Srs. Vice-presidentes, Srs. Ministros e
Secretários de Estado, minhas senhoras e meus senhores;
Nos termos da
Constituição, compete à Assembleia Nacional aprovar o OGE, conforme a alínea e)
do Artigo 161º (Competência Política e Legislativa) o que, numa vertente,
significa dizer, alocar as verbas necessárias à execução das despesas. Do mesmo
modo, compete à Assembleia Nacional, realizar o Controlo e a Fiscalização Externa,
da execução do OGE, nos termos do nº 4 do Artigo 104º (Orçamento Geral do
Estado) e das alíneas a) e b) do Artigo 162º (Competência de Controlo e
Fiscalização).
Ao Presidente da
República, a Constituição reserva as competências de submeter à Assembleia
Nacional, a proposta de Orçamento Geral do Estado, nos termos da alínea c) do
Artigo 120º (Competência como titular do Poder Executivo), bem como a de
executar o OGE, nos termos das várias competências que lhe são atribuídas pela
Constituição, nas vestes de Chefe de Estado, Titular do Poder Executivo,
Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas e nos âmbitos das Relações
Internacionais e da Segurança Nacional.
Sucede que em
determinados artigos desta proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado, para o
Exercício Económico 2013, não se respeitou o acima referido. Só para citar
alguns exemplos, pois os 5 minutos programados para apresentação desta
Declaração Política, não permitem mais, temos o seguinte:
1) O Executivo
pretende ser autorizado a inscrever no OGE, a posteriori, projectos do Programa
de Investimentos Públicos iniciados em exercícios económicos anteriores e não
concluídos. Ver alínea e) do Artigo 3º (Regras Básicas).
A posição da
CASA-CE é, se os projectos já estão identificados, devem ser inscritos,
normalmente no OGE antes da sua aprovação. Caso contrário, a sua inscrição
deverá, necessariamente merecer a prévia aprovação da Assembleia Nacional ou
aguardar para o ano seguinte.
2) Não se entende
bem, na proposta de Lei, o nº 1 do Artigo 6º (Reserva Financeira Estratégica
Petrolífera para infra-estruturas de Base), se a Reserva já existe, ou está a
ser criada, por força do citado Artigo 6º. Se a reserva é para custear despesas
com infra-estruturas de base, porquê que não se inscreve desde já as mesmas no
OGE, sem necessidade de se constituir essa Reserva Financeira? Se não há
ideias, nem estudos das infra-estruturas a criar, pensamos que é melhor alocar
as verbas disponíveis a projectos e programas já identificados. Por outro lado,
o Executivo não nos dá a dimensão monetária das receitas resultantes dos
direitos patrimoniais do Estado, nas concessões petrolíferas, o que dificulta
ainda mais a decisão. Alocar verbas para execução das despesas, é competência
da Assembleia Nacional, voltamos a lembrar.
Entretanto, a
pretensão de se criar fundos, reservas financeiras estratégicas, etc., para
custear despesas que podem normalmente serem inscritas de início, na proposta
do OGE, é um facto recorrente, na proposta de Lei que visa aprovar o Orçamento
em causa.
3) Outro facto,
inaceitável para o Grupo Parlamentar da CASA-CE, é a intenção do Poder
Executivo pretender criar um regime especial para a cobertura, execução e
prestação de contas, por parte dos órgãos e serviços públicos que realizam
funções de inteligência interna e externa (Artigo 11º - Despesas e Fundos
Especiais), sem clarificar, em que consiste esse regime especial. Isto tem de
ser explicado na proposta de Lei.
Tão pouco a
CASA-CE aceita que a prestação de contas dos fundos utilizados por esses órgãos
e serviços seja regulamentada pelo Presidente da República. A semelhança do que
se passa em muitas partes do mundo, segundo a nossa Constituição, compete ao
Parlamento controlar e fiscalizar a utilização de dinheiros públicos. A
Assembleia Nacional pode criar mecanismos próprios, restritos e
multipartidários para exercer essa função de controlo e fiscalização. A
Comissão de Segurança Nacional é uma possibilidade.
Em resumo,
evitando-se a multiplicação na criação de fundos e reservas financeiras estratégicas,
salvo os estritamente necessários, estamos a evitar que os dinheiros de Angola
estejam mal parados pelo mundo, o que tem dado azo a várias acusações e
suspeições de corrupção, lavagem de dinheiros, etc.
O controlo e a
fiscalização das despesas dos órgãos e serviços de inteligência por mecanismos
apropriados da Assembleia Nacional, evita a partidarização desses órgãos e
serviços, os quais existem e devem existir para combater o inimigo. E, o
inimigo, não são as forças políticas legais, na oposição, nem tão pouco devem
esses órgãos e serviços estar ao serviço de um só partido, como já sucedeu nos
processos eleitorais.
Excias, o MPLA
tem a capacidade de sozinho aprovar a proposta de OGE/2013, na generalidade.
ACASA-CE, vai por isso, nas comissões de Trabalho especializadas fazer valer os
seus pontos de vista, não só os já referidos, como muitos outros mormente:
- Garantir que os
desmobilizados portadores de deficiência de guerra, antigos combatentes, etc.,
não tenham nunca mais a necessidade de saírem à rua em manifestações para
fazerem valer os seus direitos primários, como o de receberem as suas pensões e
subsídios que lhes são devidos. Não podem ser tratados como produtos
descartáveis que se usa e se bota fora. Muitos desses ex-combatentes permaneceram
10 e mais anos na tropa, em contravenção à Lei, porque o Estado não respeitou a
legalidade, nem os direitos deles. Como consequência, não estudaram e não estão
habilitados para o mercado de trabalho.
- Garantir que
haja casernas condignas para a tropa.
- Que erradique
no horizonte de 1 ano o elevado índice de tuberculose que grassa nas forças
armadas.
- Que tenha como
meta para a erradicação do analfabetismo 2017 e que se melhore a qualidade do
ensino.
- Que se assegure
energia eléctrica e água potável para todos durante o quinquénio.
- Que haja
locomotivas, carruagens e vagões que rentabilizem os altos investimentos feitos
nos caminhos-de-ferro de Angola, isto é, Luanda, Benguela e Moçâmedes.
- Que se criem
postos de trabalho para emprego da juventude.
- Melhorar a
assistência médica e medicamentosa, etc.
É, suposto pensar
que aqui na Assembleia Nacional, estão alguns dos melhores homens e mulheres do
nosso povo, o povo angolano.
Todos nós, sem
excepção, fomos incumbidos a materializar os interesses e aspirações do povo
que nos elegeu a agir com honestidade e verdade, em prol do bem comum.
Lembro que, ser
patriota é ser fiel a Pátria, acima de tudo, tudo mesmo.
Para terminar,
queremos deixar patente que tal como está o presente pacote legislativo, não beneficia
da nossa aprovação. Mas, caso haja flexibilidade, de parte a parte, na
actividade das comissões de trabalho especializadas, e se introduzam as
correcções pertinentes e necessárias, o Grupo Parlamentar da CASA-CE não
deixará de aprovar o pacote legislativo do OGE/2013. Só a verdade nos une. E só
a união nos faz mais fortes, capazes de vencer a batalhar do Desenvolvimento.
Viva Angola, viva
o Povo Angolano, Viva a Unidade Nacional.
Muito obrigado
13/01/13
A PROPOSITO DO OGE
PROPAGANDAS E REALIDADES
Os arautos do Futungo continuam a
embandeirar em arco a propósito do crescimento económico de Angola, e cada vez
mais de resto, após a apresentação das linhas mestras do Orçamento Geral do
Estado (OGE) para o ano de 2013. Facto marcante e, se não estivéssemos onde e
com quem estamos altamente encorajador, é o montante que será consagrado ao
sector social, com uma data de projectos augurando céus azuis para o povo. O
menos que se possa dizer é que até calha bem, pois urge tirar a imagem do
Executivo angolano do lamaçal em que se encontra. É que, segundo um dos últimos
relatórios internacionais sobre o estado na nossa Nação, Angola, entrementes é:
161ª sobre 179 na liberdade económica; é 168ª entre 178 na transparência é 138
entre 139 na competitividade; 168ª entre 178 na liberdade monetária; 135ª entre
178 na liberdade financeira; 138ª entre 178 em gastos do governo; 135ª entre
178 em liberdade de investimento; 167ª entre 178 em direitos de propriedade;
170ª entre 178 em corrupção; 155ª entre 178 em liberdade de trabalho; 41ª entre
178 em liberdade fiscal.
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