EXECELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA NACIONAL
ILUSTRE COLEGAS DEPUTADOS
DISTINTOS AUXILIARES DO TITULAR DO
PODER EXECUTIVO
SENHORAS E SENHORES
Cores da CASA-CE |
Depois
de mais ou menos vinte dias do debate do Orçamento Geral do Estado na
especialidade, eivado de vício formal por ser contrário ao que os procedimentos
regimentais estatuem, em razão da material, somos convocados hoje para
aprovação final e global do mesmo.
Da
analise exaustiva produzida sobre o documento submetido à aprovação duas
inquietações ou constatações se colocam: a primeira é se estamos em presença de
um instrumento financeiro que vai satisfazer as necessidades colectivas,
fundado na gestão criteriosa e racional dos interesses colectivos
objectivamente seleccionados? Ou se estamos diante de um expediente político que reforça a gestão centralizadora e
vaidosa que reflecte a ideia
segundo a qual o Estado Forte deve alicerçar-se numa liderança
forte e omnipresente.
Apesar
de termos desencadeado um debate para inverter a opção orçamental, claramente,
próxima a segunda inquietação ou
constatação, apresentando as nossas contribuições, não só da análise da matriz
legal errada, contida na lei que aprova o orçamento, mas fundamentalmente dando
caminho para adopção de politicas económicas que garantem o regresso à
verdadeiro Estado Social que tem alcance único: o cidadãos angolano.
Em
África existem dois modelos políticos de Estado reflectidos no plano financeiro:
um modelo que privilegia uma liderança forte que sobrepõem-se a todos órgãos do
Estado e que determina o curso do Estado em todas dimensões, nomeadamente
social, política, económica e geográfica, suplantado em alguns aspectos aos
modelos ancestrais, tipicamente tradicional, e absolutista da autoria do Rei
Luís XIV, representando pela máxima
“L’etat c’est moi” ; o segundo modelo, é aquele que fundado no Estado
Democrático e de Direito protege as instituições do Estado tornando-as fortes e
ao serviço do bem comum. Ou seja, este modelo privilegia a lei, como limite da
acção dos homens que compõem as instituições. Assim, forma-se um Estado de lei
e não um Estado de homens; um Estado de justiça social e não de egoísmo; um
Estado do bem comum e não de vontades individuais:
Excelências,
Este
Orçamento que será em instante aprovado, conduzido para aqueles dois modelos de
Estado, inequivocamente tende para o primeiro modelo. Nota-se o continuo
interesse individualizado da desornamentação, a supremacia da vontade dos
homens sobre a Lei, o
enfraquecimento das funções do Estado conferidas à Assembleia Nacional, em
beneficio da centralização política omnipresente, a desestruturação do Estado
Social a favor dum Estado capitalista desmedido, hoje encapotado em
empreedoderismo e num Estado consumista e eternamente endividado.
EXCELÊNCIA,
A
nossa Constituição no respeito ao
principio da separação de poderes e da interdependência dos órgãos de soberania
atribui a Assembleia Nacional poderes para aprovar o Orçamento Geral do Estado
e de fiscalizar e controlar a acção do Presidente da República, enquanto Titular
do Poder Executivo.
Pretendeu
o Constituinte que a Assembleia Nacional, expressão sublime da representação
política dos cidadãos, no quadro
da aprovação do OGE, limite os poderes do Titular do Poder Executivo,
assegurando uma justa realização dos interesses gerais..
A
primeira questão que põem causa os poderes da Assembleia Nacional e viola a
Constituição da República resulta da não definição na presente lei orçamental as condições gerais dos empréstimos e
das operações de crédito público, indicando o seu montante, a sua natureza, a sua finalidades, as entidades junto dos quais vão ser
efectuado os empréstimo, prazo de amortização e cargos dai decorrente.
A
segunda questão tem a ver com a criação de várias reservas estratégicas, sem
contudo determinar os respectivos
montantes, os critérios justos de utilização, mais grave ainda, excluir
ao controlo e a fiscalização parlamento.
Consignar
receitas do direito patrimonial do Estado nas concessões petrolíferas sem determinar
a despesa real sobre a qual incidira tal consignação, põem em causa os
princípios da unidade e universalidade das receitas e despesas a inscrever no
Orçamento Geral do Estado, mais ainda é contra producente aos valores da eficiência e eficácia governativa.
Na
lógica duma acção governativa ao serviço dos interesses gerais, é de todo em
todo viável a aplicação de receitas em despesas determinadas que satisfaçam as
necessidades dos cidadãos. Quem tem o dever de gerir um deficit estimado em AKZ
405,4 mil milhões, não pode ter a vaidade de criar reservas injustificadas.
A
terceira questão, a mais aberrante e conscientemente inaceitável, é a que
atribui ao Titular do Poder Executivo poderes de autorizar a utilização dos
recursos financeiros que resultarem do excedente do preço médio do barril do
petróleo praticado no presente orçamento.
Aqui
é caricato reparar que os autores da Constituição atípica esqueceram-se que o
poder executivo é unipessoal atribuído coincidente mente ao Presidente da República. ou seja, a
responsabilidade da gestão dos recursos públicos é exclusiva do único titular
do poder executivo, por isso não pode ser ele (o único guardião do nosso erário
públicas) a auto autorizar a utilização daquele excedente.
A
quarta questão tem a ver com a política orçamental ainda discriminatória da
distribuição dos recursos financeiros e dos benefícios fiscais, por um
lado, à varias unidades
territoriais, por outro, aos cidadãos mais vulneráveis e carenciados da
sociedade.
Nota-se
na proposta orçamental que não existe critérios justos para distribuição tanto
dos investimentos públicos por província bem como as dotações orçamentais para
os programas de carácter local.
Relativa
aos benefícios directos para os cidadãos mais desfavorecidos e carentes nada em
concreto é visível neste orçamento que privilegiou a subvenção ao consumo dos
bens que mais vantagem atribuem aos ricos.
Excelência,
A
honestidade intelectual obriga-me a não aceitar um orçamento que apresente um
deficit no orçamento corrente, cuja a sua cobertura exigirá a contracção
de empréstimo que obrigarão as
gerações futuras no ser reembolso. A lei nº 15/10 proíbe a aprovação de um orçamento que
apresenta desequilíbrio no orçamento corrente. Ou seja aquela lei veta a
aprovação dum orçamento com deficit em receitas correntes, insuficientes para
cobrir despesas correntes.
No
rigor técnico o presente orçamento deve ser rejeitado por estar eivado de
muitas irregularidades e, sobretudo, por ser contrário aos interesses gerais,
de criar um bem comum para todos.
A
CASA-CE não assinará um cheque em
branco a favor do desperdício e do saque do erário público.
1 comentários:
Bom dia caros companheiros,
Sou membro da CASA-CE em França. Gostava apenas fazer uma pequena observaçao. A bandeira da CASA-CE ja foi atualizada ha ja alguns meses. Porque razao continuam utilizando a antiga bandeira ?
O Partido é unificado e devemos utilizar todos os mesmos simbolos para sermos crediveis diante dos nossos eleitores. Porque o fato de usarmos diferentes bandeiras pode descredibilizar um pouco o Partido. Entao, por favor queiram doravante usar a bandeira onde esta escrito "CASA-CE e onde as cores estao mais carregadas. Gostaria também que entrassem (o Webmaster da CASA-CE) em contato connosco para que possamos trabalhar em colaboraçao. Porque nos também temos um blogue da CASA-CE França onde publicamos informaçoes : www.casa-franca.blogspot.com seria bom que colaborassemos para o bem do Partido. Obrigado.
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