Cores da CASA-CE |
1- Nos termos do número 2 do Artigo 7º do regimento da Assembleia Nacional,
os deputados eleitos, deviam ter acesso a legislação parlamentar básica e aos
elementos de informação necessários a sua participação na Assembleia Nacional
oito dias antes da sessão de investidura. Lamentavelmente tal procedimento não
foi observado o que obrigou a que os deputados da CASA-CE colocassem em causa
todos os procedimentos da tomada de posse e exigindo que fosse cumprido tal pressuposto da lei;
2- No rigor da lei a sessão devia ser suspensa e retomada numa ocasião
posterior, depois de observados os procedimentos já referenciados no parágrafo
anterior e revisão pontual do Artigo 10º do Regimento pelos deputados
cessantes. Incompreensivelmente a mesa da Assembleia e os deputados eleitos
pela lista do MPLA recorreram a um fundamento descabido de revogação da norma
em causa o que não era verdade pois a referida norma é de aprovação recente,
portanto do dia 18 Abril de 2012;
3- Os deputados da CASA-CE requereram a impugnação do mandato eleito pela
lista do MPLA pelo circulo nacional com fundamento nos Artigo 145 Alínea a) da
Constituição e dos Artigos 12 e 13 ambos do Regimento Interno da Assembleia
Nacional por ter sido o aludido cidadão julgado e condenado com sentenças
transitadas em julgado por penas
de prisão maior de 2 anos e oito meses e 4 anos;
4- Com esta iniciativa cujos desenvolvimentos iremos seguir, os deputados
da CASA-CE pretendem tão somente despertar a sociedade de um modo geral, sobre a
necessidade do imperativo respeito á lei e a Constituição por parte dos órgãos
de soberania, como passo fundamental de moralização das instituições e da defesa
do Estado de Direito;
5- A CASA-CE tem conhecimento da existência de deputados eleitos e
investidos na situação de inelegibilidade pelo facto de não possuírem uma ordem de passagem a reserva publicada
no diário da República;
6- A CASA-CE manifesta a sua profunda preocupação pelo facto do Tribunal Constitucional
ter deixado passar tais irregularidades aquando da verificação das candidaturas
apresentadas pelos concorrentes as eleições de 31 de Agosto de 2012 e
igualmente questiona a fiabilidade dos serviços de justiça responsáveis pela
emissão do certificado de registo criminal;
7- A CASA-CE reitera o seu compromisso com Angola e os angolanos de tudo
fazer para o triunfo da verdade e da justiça.
Luanda 1 Outubro de 2012
TUDO POR ANGOLA, UMA ANGOLA PARA
TODOS.
O SECRETARIADO EXECUTIVO NACIONAL DA CASA-CE
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