03/10/12

GENERAIS NO PARLAMENTO, NÃO SÃO CONHECIDOS DESPACHOS DE RESERVA ...


 
                                  COMUNICADO

As cores da CASA-CE
O Secretariado Executivo Nacional da CASA-CE, informa os Angolanos que no dia 27 de Setembro do corrente ano e durante a sessão Constitutiva da III Legislatura, os deputados da CASA-CE questionaram os procedimentos da tomada de posse e requereram a impugnação do mandato dum deputado, pelas razões seguintes:
1.  Nos termos do número 2 do Artigo 7º do regimento da Assembleia Nacional, os deputados eleitos, deviam ter acesso a legislação parlamentar básica e aos elementos de informação necessários a sua participação na Assembleia Nacional oito dias antes da sessão de investidura. Lamentavelmente tal procedimento não foi observado o que obrigou a que os deputados da CASA-CE colocassem em causa todos os procedimentos da tomada de posse e exigindo que  fosse cumprido tal pressuposto da lei;
2.  No rigor da lei a sessão devia ser suspensa e retomada numa ocasião posterior, depois de observados os procedimentos já referenciados no parágrafo anterior e revisão pontual do Artigo 10º do Regimento pelos deputados cessantes. Incompreensivelmente a mesa da Assembleia e os deputados eleitos pela lista do MPLA recorreram a um fundamento descabido de revogação da norma em causa o que não era verdade pois a referida norma é de aprovação recente, portanto do dia 18 Abril de 2012;
3.  Os deputados da CASA-CE requereram a impugnação do mandato eleito pela lista do MPLA pelo circulo nacional com fundamento nos Artigo 145 Alínea a) da Constituição e dos Artigos 12 e 13 ambos do Regimento Interno da Assembleia Nacional por ter sido o aludido cidadão julgado e condenado com sentenças transitadas em julgado por  penas de prisão maior de 2 anos e oito meses e 4 anos;
4.  Com esta iniciativa cujos desenvolvimentos iremos seguir, os deputados da CASA-CE pretendem tão somente despertar a sociedade de um modo geral, sobre a necessidade do imperativo respeito á lei e a Constituição por parte dos órgãos de soberania, como passo fundamental de moralização das instituições e da defesa do Estado de Direito;
5.  A CASA-CE tem conhecimento da existência de deputados eleitos e investidos na situação de inelegibilidade pelo facto de não possuírem  uma ordem de passagem a reserva publicada no diário da República;
6.  A CASA-CE manifesta a sua profunda preocupação pelo facto do Tribunal Constitucional ter deixado passar tais irregularidades aquando da verificação das candidaturas apresentadas pelos concorrentes as eleições de 31 de Agosto de 2012 e igualmente questiona a fiabilidade dos serviços de justiça responsáveis pela emissão do certificado de registo criminal;
7.  A CASA-CE reitera o seu compromisso com Angola e os angolanos de tudo fazer para o triunfo da verdade e da justiça.

                 Luanda 1 Outubro de 2012

         TUDO POR ANGOLA, UMA ANGOLA PARA TODOS.

        O SECRETARIADO EXECUTIVO NACIONAL DA CASA-CE

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